22/04/2022 - Limite atual é de até 3 prestações em atraso. Ampliação do limite fica autorizada até 31 de dezembro deste ano.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, "que poderão integrar o valor a ser abatido".
A medida é temporária. Entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro.
Segundo a resolução, a medida visa "permitir um melhor atendimento aos trabalhadores" no uso do saldo da conta vinculada do FGTS. De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida poderá beneficiar 40 mil famílias.
Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
"De acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), cinco milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários - 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso", diz o Ministério do Trabalho em nota.
Igor Joca
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