22/12/2022 - Imóvel Foreiro: O que significa? Com funciona? Saiba Tudo!
Imóvel foreiro é um tipo de propriedade, casa, apartamento ou terreno cujos direitos estão cedidos a uma pessoa, sem torná-la proprietária do lugar. Portanto, para utilizar o espaço, o usuário tem que pagar uma determinada taxa.
As questões relacionadas ao imóvel foreiro são muitas: “que tipos de propriedades estão dentro dessa definição?”; “é possível vender esse tipo de imóvel?”; “que taxas específicas são cobradas?”. É importante esclarecer essas e outras questões durante uma transação imobiliária. Caso contrário, você pode encontrar surpresas nada agradáveis.
Para te ajudar a entender melhor o tema, elaboramos o texto de hoje.
O que você vai ler
1 Imóvel foreiro: como funciona esse modelo de propriedade?
2 Taxa de foro: o que é?
3 Taxa de ocupação: em que ocasião deve pagar?
4 Laudêmio: o que significa?
5 A venda do imóvel foreiro: como é realizada?
6 Taxas em atraso: quais as consequências?
7 Aforamento: o que significa?
Imóvel foreiro: como funciona esse modelo de propriedade?
Um imóvel foreiro é aquele em que o proprietário e quem detém os direitos sobre ele são duas pessoas ou entidades distintas. Isso quer dizer que o imóvel está sob controle de uma pessoa, mas essa mesma pessoa – que pode ocupar, alugar e vender – não é a dona do imóvel perante a lei.
Para administrar o imóvel e agir como se fosse a dona do espaço, é comum que essa pessoa ou empresa precise pagar vários impostos específicos ao proprietário, que geralmente são a União, os Municípios ou uma instituição, como a Igreja Católica. Ou mesmo famílias tradicionais.
Alguns dos impostos que devem ser pagos nesse caso são a taxa de foro e o laudêmio, além da taxa de ocupação. Vamos falar deles com mais detalhes a seguir. Citado isso, é de suma importância buscar informações mais profundas sobre o imóvel que você está querendo adquirir. Converse com o corretor se a área é vinculada a algumas das instituições citadas.
Taxa de foro: o que é?
A taxa de foro é uma espécie de “aluguel” que o foreiro, pessoa que está usufruindo o imóvel, paga ao dono do espaço. O valor é anual, podendo ser quitado de forma parcelada ou à vista. Ele é obrigatório, sendo uma contraprestação para utilizar a área.
O foro é cobrado apenas quando a pessoa detém de forma integral uma parte do imóvel, estando o restante sob a tutela da união, município ou igreja. Aqui, o preço da taxa corresponde a 0,6% do valor do terreno, sem levar em conta as benfeitorias realizadas pelo usuário.
Taxa de ocupação: em que ocasião pagar?
Diferentemente do foro, a taxa de ocupação é cobrada quando a propriedade, de maneira integral, pertence ao governo ou à Igreja Católica. Ela também é obrigatória, mas, nesse caso, seu cálculo é diferenciado.
O percentual cobrado é de 5% do valor total dos imóveis construídos a partir de outubro de 1988. Para imóveis mais antigos, a cobrança fica em 2%. Isso quer dizer que o pagamento final pode ser um pouco mais elevado, dependendo do preço de venda do imóvel. Ainda mais para uma taxa que é cobrada todos os anos.
Dessa maneira, dependendo da ocasião, é possível solicitar uma isenção do pagamento. No caso dos imóveis da União, é necessário ter renda de até cinco salários mínimos para entrar no benefício e preencher uma série de documentos. Estes são enviados para análise pelo órgão responsável pela propriedade. Em caso de um parecer positivo, a dispensa fica valendo por quatro anos. Depois desse período, é necessário entrar com um novo requerimento.
Laudêmio: o que significa?
O laudêmio é um outro tipo de taxa que o foreiro nessecita pagar como uma contraprestação por estar usando uma propriedade que, originalmente, não era sua. Só que aqui, o valor é cobrado apenas nas operações de compra ou venda.
O laudêmio é cobrado somente em propriedades de Marinha, ou seja, aquelas geridas pela União. Assim como ocorre com o foro, ele custa 5% do valor total do imóvel. O seu pagamento deve ser feito pela pessoa que está realizando a venda e, posteriormente, apresentado pelo comprador na hora do resgistro da propriedade.
A venda do imóvel foreiro: como é realizada?
Como explicamos no tópico acima, o processo de venda de um imóvel foreiro tem início com o pagamento do laudêmio. Caso este não seja feito, a pessoa que está realizando a compra não consegue fazer o registro da casa, apartamento ou terreno.
O laudêmio, geralmente, é pago pelo vendedor do imóvel. Porém, é possível fazer um acordo com o comprador para que ele assuma esse valor. Inclusive, é muito comum que isso aconteça.
Taxas atrasadas: quais as consequências?
O pagamento das taxas de foro ou de ocupação precisa ser feito dentro da data estabelecida, do contrário o foreiro terá que arcar com multas e juros sobre o valor. A multa diária varia de 0,33 até 20%. Já os juros de mora levam em conta a variação acumulada da taxa Selic e somam a esta a porcentagem de 1%.
Esses encargos extras podem causar um grande desequilíbrio financeiro para o usuário, por isso é mais do que importante manter a taxação em dia. Além disso, caso a inadimplência torne-se uma prática regular, o governo poderá inserir o foreiro na Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes.
Dependendo da situação, a pessoa pode até perder o direito de uso do imóvel. O que, com certeza, causará muita dor de cabeça.
Aforamento: o que significa?
Um imóvel foreiro gera um tipo de dívida eterna para o ocupante do local. Afinal de contas, enquanto ele estiver na propriedade, precisará pagar a taxa de foro ou de habitação. Contudo, existe uma forma de cessar essa obrigação: o aforamento.
O termo significa que o dono do imóvel (União, governo municipal ou Igreja Católica) libera o usuário dessas taxas. Esse benefício é concedido a total critério do proprietário. Assim, caso ele tenha vontade, irá conversar com o foreiro e estimular um prazo máximo para que o pagamento tenha fim.O tempo não é pré-definido e pode durar um ano, dez anos ou, até mesmo, mais de uma geração.
Porém, depois da data fixada, o ocupante passa a ser o total proprietário do imóvel.Depois do que explicamos, é possível perceber que um imóvel foreiro é um tipo de construção ou terreno com diversas particularidades. Portanto, tenha muita atenção antes de adquiri-lo.
Caso tenha gostado do artigo de hoje, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais!
Encontre seu imóvel ideal
Igor Joca
Av. Santos Dumont, 3131
Aldeota - Fortaleza / CE
Creci: 11829
Av. Santos Dumont, 3131, Fortaleza
www.ijocaimoveis.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.