28/06/2022 - Número de distratos atingiu 1.061 no período. Contudo, relação entre distratos e vendas caiu de 16% para 11%. Veja como evitar prejuízos
Cancelamentos em queda após nova lei
O cenário dos distratos mudou consideravelmente quando, em 2018, a lei 13.786, que regulamenta o cancelamento dos contratos imobiliários, entrou em vigor. Desde então, quem opta pelo distrato imobiliário pode perder até 50% do valor que já pagou à construtora.
O fato é que os novos contratos estão adequados à lei e à jurisprudência, então não existe muito o que se discutir na justiça, diz Vinícius Costa, presidente da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Como evitar o cancelamento e prejuízos
Recorrer ao distrato deve ser a última opção do consumidor, diz Tapai. Portanto, se o consumidor observa que as suas condições financeiras já mostram que seguir com o financiamento não será possível, é primordial analisar e tomar uma decisão.
"Quanto mais parcelas da obra forem pagas, maior será o prejuízo final. Se a situação atual já demonstra que o financiamento imobiliário não acontecerá, o quanto antes se resolver o problema é melhor", conclui o advogado.
Uma dica para quem está pensando em cancelar o contrato porque está com sua capacidade de pagamento comprometida ou não está conseguindo obter o financiamento é tentar renegociar o pagamento ou parcelamento com a construtora, como forma de tentar adequá-lo ao orçamento.
Outra opção é encontrar um interessado em adquirir o imóvel, mesmo com algum prejuízo no preço de venda do bem. "Quem comprou um imóvel e já pagou 100 mil reais por ele pode perder 50 mil reais caso opte pelo distrato. Mas se conseguir alguém interessado em adquiri-lo pode dar um desconto de 20 mil reais. É um prejuízo menor do que o que teria caso cancele o contrato", comenta Tapai.
Se o consumidor precisar de financiamento na entrega das chaves o ideal é que tenha um bom valor para dar de entrada, pois isso vai impactar diretamente no valor que vai precisar financiar. É uma forma de driblar a alta da Selic e da inflação.
O mutuário deve ter clareza de que o financiamento habitacional é uma obrigação contratual de longo prazo. Por esse motivo, deve se preocupar se o orçamento familiar cabe dentro da obrigação que pode perdurar por até 30 anos.
Fonte: Exame
Igor Joca
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